Entenda as mudanças na comercialização de painéis fotovoltaicos com a atualização do NCM 

O mercado brasileiro de painéis fotovoltaicos está crescendo rapidamente, principalmente nos setores residencial e industrial. A recente alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - através do Decreto Presidencial 10.923/2021 que atualiza a nomenclatura comum utilizada em toda a América do Sul - trouxe mudanças importantes na forma de comercialização desses produtos.


Neste artigo, explicaremos quais são essas mudanças e como elas impactam a importação e venda de painéis fotovoltaicos no Brasil.


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O mercado brasileiro de painéis fotovoltaicos: crescimento rápido nos setores residencial e industrial


No ano passado, a capacidade instalada mais que dobrou, e a tendência deve continuar nos próximos anos.


Vários fatores estão impulsionando esse crescimento, incluindo o aumento da conscientização sobre os benefícios da energia solar, a redução dos custos da tecnologia fotovoltaica e os incentivos governamentais.


O setor residencial é atualmente o maior mercado de painéis fotovoltaicos no Brasil, mas o setor industrial deverá crescer a um ritmo mais rápido no futuro.


Esse rápido crescimento apresenta vários desafios, incluindo expansão e integração da rede, treinamento de pessoal qualificado e desenvolvimento de mecanismos de financiamento eficientes.


No entanto, com planejamento e execução adequados, esses desafios podem ser superados e o mercado brasileiro de painéis fotovoltaicos pode continuar prosperando.


A alteração da NCM segundo o Decreto presidencial 10.923/2021: impacto das mudanças na importação e venda de painéis fotovoltaicos


As mudanças tributárias publicadas pelo Ministério da Economia Através do Decreto nº 10.923/2021, cujo objetivo foi atualizar a Tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul de categorização de mercadorias) para equipamentos e produtos, tem gerado preocupação na cadeia produtiva do setor de energia solar no Brasil, já que pode haver cobranças indevidas na importação e comercialização de painéis fotovoltaicos no território nacional.


Essa mudança impactará tanto a importação quanto a venda de painéis fotovoltaicos no Brasil. Para os importadores, o aumento da tarifa poderá tornar a compra de painéis fotovoltaicos mais cara.


Para os vendedores, o aumento do imposto provavelmente levará a preços mais altos para os consumidores.


Mudança nos geradores fotovoltaicos


Além das mudanças nas numerações das NCMs dos geradores fotovoltaicos, também ocorreram alterações em suas descrições, onde a principal alteração foi a faixa de potência dos geradores de corrente contínua.


Anteriormente os geradores fotovoltaicos eram posicionados nas seguintes NCMs:


  • 8501.31.20 – Gerador fotovoltaico de potência não superior a 750 W;
  • 8501.32.20 – Gerador fotovoltaico de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW;
  • 8501.33.20 – Gerador fotovoltaico de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375kW; e
  • 8501.34.20 – Gerador fotovoltaico de potência superior a 375 kW.


Na nova classificação, passaram a constar como:


  • 8501.71.00 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua de potência não superior a 50 W;
  • 8501.72 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua de potência superior a 50 W;
  • 8501.72.10 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua de potência não superior a 75 kW;
  • 8501.72.90 – Outros;
  • 8501.80.00 – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada.


Os geradores fotovoltaicos de corrente contínua de potência superior a 75 kW foram classificados na subposição 8501.72.90 (Outros), pois a classificação deve ser sempre feita no código de 8 dígitos.


O principal objetivo dessa mudança é criar condições equitativas para os fabricantes brasileiros de painéis fotovoltaicos


Ao tornar os painéis fotovoltaicos importados mais caros, espera-se que mais consumidores brasileiros adquiram os painéis produzidos internamente.


A mudança que foi inicialmente definida para 1º de abril de 2022, foi prorrogada para 1º de maio de 2022, conforme o decreto de nº 11.021/2022.


Só o tempo dirá se esse objetivo foi alcançado ou não. Enquanto isso, as empresas que importam ou vendem painéis fotovoltaicos no Brasil devem ajustar seus preços para compensar o aumento da tarifa.


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